Nesta terça-feira, 27, a partir das 19h, o TSE deve debater as instruções normativas que vão nortear as eleições municipais de 2024. Entre os assuntos a serem analisados, destaca-se o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais.
No texto que será submetido à votação, a relatora das normas, ministra Cármen Lúcia, propôs que o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral só seja permitido se houver uma divulgação “explícita e destacada” de que o conteúdo foi “fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.
Além disso, a sugestão inclui a proibição do uso de material manipulado que seja “sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado” e que possa afetar o equilíbrio e a integridade do pleito.
Leia a íntegra dos trechos sobre IA na minuta de resolução:
“Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”
“§ 1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.”
“§ 2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”
“§3º Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização. (NR)”
“Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.” (NR)
Essas propostas foram divulgadas em janeiro, e os interessados tiveram a oportunidade de apresentar sugestões ao texto original entre os dias 4 e 19 do mesmo mês. Audiências públicas foram realizadas no TSE entre 23 e 25 de janeiro para debater o assunto.
Ameaças ao processo democrático
No fim do ano passado, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, alertou que o uso de inteligência artificial para a disseminação de desinformação é uma das principais ameaças ao processo democrático. Ele defendeu que sejam colocados limites ao uso desse tipo de tecnologia no contexto das eleições.
A declaração foi dada em palestra na abertura do seminário Desinformação nas Eleições: abordagens do Brasil e da União Europeia, na sede do TSE, em Brasília.
Moraes citou o combate travado pela Justiça Eleitoral contra a desinformação nas redes sociais em eleições passadas, e em seguida disse que “temos a partir de agora um desafio maior, o combate à desinformação veiculada nas redes sociais com uso de inteligência artificial, isso é extremamente perigoso”.
“Temos que propor teses legislativas, temos que propor interpretações jurídicas, um cronograma educacional para aqueles que têm acesso às redes sociais. Temos que propor limitações ao uso de inteligência artificial nas eleições. Temos que nos aprimorar”, defendeu o presidente do TSE.
A preocupação com o impacto da inteligência artificial nas eleições também foi discutida pela ministra Edilene Lôbo em entrevista ao Migalhas no ano passado. Ela ressaltou que a manipulação de imagens e voz por meio de IA pode ser um dos maiores desafios para as eleições de 2024.
IA nos Estados Unidos
Nos Estados Unidos, onde serão realizadas eleições presidenciais este ano, a divulgação de uma imagem deepfake com teor sexual da cantora Taylor Swift nas redes sociais gerou movimentos políticos exigindo a regulamentação da inteligência artificial generativa no país. Essa situação motivou debates sobre a necessidade de legislação para controlar o uso de IA em contextos eleitorais.