TJPR atualiza a regulamentação do Núcleo de Apoio Técnico (NAT-JUS)

  • Ato normativo orienta sobre a utilização do sistema nacional de pareceres e notas técnicas para auxílio de magistrados em demandas relacionadas ao direito à saúde – Sex, 11 Set 2020 19:00:19 -0300

Nesta sexta-feira (11/9), o Decreto Judiciário nº 422/2020 foi veiculado no Diário da Justiça eletrônico: o ato normativo atualiza a regulamentação do Núcleo de Apoio Técnico (NAT-JUS) e estabelece a forma de utilização, no Estado do Paraná, do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).

Por meio do NAT-JUS, os magistrados podem solicitar auxílio técnico para o embasamento de decisões em processos que envolvem o direito à saúde. Com um parecer fornecido por um profissional de saúde, fundamentado em evidências científicas, os juízes têm mais subsídios e segurança no momento de decidir sobre a obrigatoriedade do fornecimento de determinado medicamento ou tratamento médico, na rede pública ou privada.

O NAT-JUS do TJPR foi criado em 2013 e é composto por médicos do quadro próprio do órgão e também por profissionais de saúde de instituições que possuem convênio com o Poder Judiciário estadual. A unidade realiza apenas apoio técnico e não elabora perícias ou manifestações em processos criminais, de responsabilidade civil ou em demandas que não digam respeito, exclusivamente, ao direito à saúde.

Acesse o Decreto Judiciário nº 422/2020.

Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus)

O e-NATJUS é um sistema eletrônico implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2018. Ele é utilizado pelos NAT-JUS dos tribunais brasileiros como um banco de dados com informações sobre a eficácia de medicamentos e tratamentos médicos. A ferramenta tem a função de centralizar o fluxo de dados a respeito das solicitações e emissões dos pareceres elaborados pelos profissionais de saúde.

O banco de dados pode ser acessado na página: https://www.cnj.jus.br/e-natjus

FONTE: TJPR

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