O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual. Reafirmando seu entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso Extraordinário de uma revendedora de automóveis que teve rescindidos contratos de vendas e serviços com uma montadora de veículos. De acordo […]
prescrição
Prescrição Trienal Intercorrente da Pretensão Punitiva da Administração
A lei 9873/99, em seu artigo 1º, inciso 1º, determina que “incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante o requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso”.
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