FAZENDA DO PARANÁ PARCELA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS DE ICM E ICMS EM ATÉ 180 VEZES. DECRETO 237/2019 Foi publicado o Decreto 237/2019 que regulamenta a Lei. 19.802/2018, para parcelar em até 180 vezes os débitos não tributários (art. 8º e seguintes do Decreto) e os débitos tributários referentes ao ICM – Imposto sobre a […]
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A 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo decidiu, na Ação de Mandado de Segurança n. 50118968-11/2017.4.036100, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS / COFINS do parcelamento de débitos tributários. A decisão acata o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 574.706, sobre o cabimento da exclusão do
Custo de Produção para efeitos de Crédito do ICMS
Introdução: Tem sido procedimento normal do Fisco glosar créditos de ICMS em razão da aplicação de um conceito mais estrito de custo de produção. Há possibilidade de aproveitamento de crédito do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Transportes e Comunicação, quando com relação aos gastos considerados custos de produção ou da mercadoria. No
Custo de Produção para efeitos de Crédito do ICMS Read More »