STF: Imprensa só responde por danos se agir com dolo ou culpa grave

Ministros também reconheceram a existência do conceito de assédio judicial contra jornalistas.

Nesta quarta-feira, 22, STF reconheceu que jornalistas e órgãos de imprensa só podem ser responsabilizados civilmente se agirem com dolo ou culpa grave. Os ministros também reconheceram a existência do conceito de assédio judicial. Este, refere-se ao ajuizamento abusivo de ações por danos morais contra os profissionais.

Os ministros focaram suas análises em duas questões principais: (i) se, reconhecido o assédio judicial, as ações devem ser reunidas no foro de domicílio do réu; e (ii) como definir os limites da responsabilidade civil dos jornalistas em casos de danos morais.

Acesse a matéria completa com os placares e repercussões no link abaixo:

MIGALHAS

Deixe um comentário