Processos administrativos oriundos do Procon/PR se sujeitam à prescrição intercorrente quinquenal.

O Tribunal de Justiça do Paraná pacificou, através de julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que os processos administrativos oriundos do Procon/PR se sujeitam à prescrição intercorrente quinquenal, por analogia aos artigos 1º, do Decreto nº 20.910/1932, e 173, do Código Tributário Nacional.


O julgamento teve a participação do escritório França da Rocha & Advogados Associados, que atuou em favor de terceiro interessado, e que procurou contribuir com o debate através de argumentos relacionados a lógica constitucional que estabelece a imprescritibilidade como uma raríssima exceção, aplicável apenas as situações expressamente previstas pelo legislador constitucional.


A recente decisão do TJPR põe fim a uma série de decisões que contrariavam o princípio constitucional, que até então deixavam de reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente, sob a premissa de que, como não havia uma regulamentação por lei específica, o instituto da prescrição intercorrente não se aplicava aos processos administrativos decorrentes do Procon/PR.

França da Rocha & Advogados Associados

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