A falta de intimação do credor leva à anulação da habilitação do crédito. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular a habilitação de um crédito trabalhista na recuperação judicial de uma empresa de consultoria.
O credor se insurgiu contra a habilitação por não ter sido intimado no incidente para se manifestar a respeito dos cálculos do administrador judicial. O credor contesta o cálculo e tem um valor diferente para a dívida. Neste contexto, a falta de intimação levou a turma julgadora a anular a habilitação, em votação unânime.
“É fundada a insurgência do credor, tendo em vista que, embora o administrador tivesse feito menção à necessidade de atualização do crédito apenas até a data do pedido de recuperação, acabou usando como base o valor de R$ 45.136,50, que não confere com os valores indicados na certidão trabalhista, nem com o valor postulado pelo credor”, afirmou o relator, desembargador Alexandre Lazzarini.
Além de anular a habilitação do crédito, o TJ-SP determinou que o administrador judicial especifique os valores considerados no cálculo e também que seja dada oportunidade às partes para se manifestar nos autos.
Processo 2154581-41.2020.8.26.0000