#Dicaliterária França da Rocha & Advogados Associados.

O artigo intitulado O mundo da Medicina e a Lei Geral de Proteção de Dados, demonstra como a LGPD erradia segurança jurídica para além das relações da administração pública e privada, fazendo com que absolutamente todos os que, de algum modo, coletem e operem o tratamento de dados, tenham que observar o novel regramento, pois: O ordenamento jurídico protege a confiança pelo comportamento do outro e não tem mais remédio que protege-la. Assim, a LGPD não abraça somente o sigilo médico, mas uma gama imensa de dados relacionados aos usuários do sistema de saúde, público e privado, que vai desde exames laboratoriais até os registros nos planos de saúde, cuja coleta e tratamento nem sempre decorrerão de um consentimento do titular, como por exemplo, cotidianamente ocorre nos serviços de saúde em relação à proteção física e da vida do titular (artigo 7º, VII, e artigo 11, inciso II, alínea “e”, da LGPD) ou nos casos de notificação compulsória de doenças contagiosas, violência contra incapaz, mas sobretudo agora em todo o aparato destinado a diagnosticar e instituir controle estatísticos para o combate, não só da quantidade e da expansão territorial dos casos, mas também da eficácia dos medicamentos utilizados no tratamento da pandemia do Covid19.

Luiz Carlos da Rocha – França da Rocha & Advogados Associados

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