Com a decisão, as atividades do judiciário paranaense serão retomadas no dia 10/01 com regime de trabalho presencial de 50 % 07/01/2022 Atualizado há 4 dias
Diante do aumento de casos de COVID-19 e a preocupação com a saúde dos colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, um novo Decreto Judiciário, Nº 02/2022, foi divulgado nessa sexta-feira, dia 07/01, prorrogando o retorno integral das atividades presenciais. O documento altera a data estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 673/2021, de 07/01 para 31/01/2022.
Com isso o retorno das atividades do Judiciário Paranaense será realizado no dia 10/01, com regime de trabalho presencial de 50% e no máximo 60%, nas Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus.
Sobre o Teletrabalho ordinário para servidoras e servidores
O ato normativo não impacta na possibilidade de realização de teletrabalho ordinário, autorizado pela Resolução nº 221/2019, alterada recentemente pela Resolução nº 315/2021. Conforme os dispositivos, servidoras e servidores poderão exercer trabalho remoto de forma integral ou parcial, atuando presencialmente em dias pré-estabelecidos, de modo a manter a estrutura mínima de atendimento da unidade.
A quantidade de servidoras e servidores em trabalho remoto ordinário varia conforme a lotação: até 70% do quadro nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Secretaria; até 50% no Primeiro Grau, com exceção dos gabinetes; e em percentual a ser definido pelas magistradas e magistrados no caso de gabinetes.
Para a implantação do teletrabalho ordinário, é necessário a estipulação de metas de desempenho no âmbito de cada unidade e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada colaboradora ou colaborador. O gestor ou gestora deverá formalizar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a adesão da unidade ao regime de teletrabalho, instruindo-o com a indicação das servidoras e servidores, o plano de trabalho individualizado e as metas. O procedimento deve ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), e está sujeito à aprovação formal da Presidência ou por autoridade definida por aquele órgão.
Teletrabalho ordinário para estagiárias e estagiários
Segundo o Decreto Judiciário nº 673/2021, as estagiárias e estagiários somente poderão exercer suas atividades no regime presencial ou de teletrabalho ordinário parcial. Neste último caso, a solicitação deverá será enviada pelo supervisor de estágio ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, não sendo necessária a apresentação de plano de trabalho.
Dúvidas
Para auxiliar nos requerimentos de teletrabalho ordinário, o DGRH disponibilizou em seu site, as principais informações, um roteiro do passo a passo e perguntas frequentes. Clique aqui para acessar.
Para dúvidas sobre o teletrabalho ordinário, deve ser enviado um e-mail para duvidasteletrabalho@tjpr.jus.br
Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 02/2022.