Na terça-feira (1º/12), o Comitê Interinstitucional Protetivo do Paraná lançou a Nota Técnica nº 5, que traz recomendações para o atendimento, especialmente neste fim de ano, às crianças e aos adolescentes inseridos em serviços de acolhimento institucional ou familiar. A Nota, assinada por representantes dos órgãos que integram o Comitê, alerta para o risco de disseminação do novo coronavírus durante as festividades de Natal e Ano Novo, especialmente diante da curva ascendente de casos de COVID-19 observada nos últimos dias em todo o Estado do Paraná.
O documento alerta sobre os riscos do encaminhamento de crianças e adolescentes acolhidos às residências de padrinhos ou trabalhadores dos serviços de acolhimento, recomendando cautela nas autorizações para que os acolhidos em fase de reintegração familiar passem as festividades de fim de ano com as famílias de origem ou extensas.
O Nota Técnica nº 5 esclarece que, antes de eventual autorização para participação nas festividades, os responsáveis devem “observar a evolução do número de casos, índice de ocupação de leitos hospitalares e óbitos por Covid-19 no município.” O documento estabelece, ainda, quais são os protocolos a serem seguidos no momento do retorno de crianças e adolescentes às instituições, com observância de todas as recomendações das autoridades de saúde.
Acesse a íntegra da Nota Técnica nº 5.
Sobre o Comitê
O Comitê Interinstitucional Protetivo do Paraná é uma iniciativa do Conselho de Supervisão e da Coordenadoria dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ-CIJ) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O grupo foi criado em maio de 2020 para acompanhar as medidas de prevenção à COVID-19, com atenção ao sistema protetivo de crianças e de adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, além de vítimas de violência no Paraná.
O Comitê é composto por membros do TJPR, do Ministério Público do Paraná (MPPR), da Defensoria Pública Estado do Paraná (DPE-PR), da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná (OAB/PR), da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), da Secretaria da Saúde do Paraná (SESA), do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), da Associação dos Municípios do Estado do Paraná e do Conselho Tutelar do Paraná.
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Nota Técnica nº 1 (junho de 2020).
Nota Técnica nº 2 (agosto de 2020).
Nota Técnica nº 3 (agosto de 2020).
Nota Técnica nº 4 (outubro de 2020).
Nota Técnica nº 5 (dezembro de 2020).