O consumidor tem direito de utilizar as redes sociais para reclamar de serviços adquiridos, mas não pode ofender a honra e a dignidade dos prestadores, devendo limitar-se ao alerta a outros cidadãos sobre a qualidade. Quando há ofensa à honra e dignidade, fica configurada a possibilidade de indenização por danos morais. Esses foram os argumentos da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para negar Apelação contra decisão que condenou um homem a retirar reclamação contra uma empresa e ao pagamento de danos morais.
O consumidor queixava-se da qualidade de um curso de designer gráfico que fez. Após participar de aulas e provas e ser aprovado, ele entrou em contrato com a empresa e pediu o dinheiro de volta, alegando que o serviço não fora satisfatório. A recusa o levou a efetuar reclamação no Procon e em um site especializado em queixas. Protestou contra os serviços prestados pela empresa nas redes sociais de forma ofensiva e difamatória, com agressões verbais contra a empresa e seus funcionários, e em razão disso a Justiça determinou o pagamento de uma indenização de R$ 9 mil e ainda ordenou a retirada da reclamação do site, sob pena de multa diária de R$ 6 mil. Assessoria de Imprensa do TJ-DF. Clique aqui para ler a decisão.