Prescrição Trienal Intercorrente da Pretensão Punitiva da Administração
A lei 9873/99, em seu artigo 1º, inciso 1º, determina que “incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante o requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso”. […]
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