Acordo entre STF e STJ sobre recursos repetitivos apresenta primeiros resultados

O compartilhamento de informações entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça identificou 33 mil Recursos Extraordinários (RE) ou Recursos Extraordinário com Agravo (ARE) em tramitação no STJ que, potencialmente, podem chegar ao Supremo.

A partir dessa informação, as equipes responsáveis pelo gerenciamento de precedentes dos tribunais podem monitorar as demandas repetitivas para que seja avaliada a necessidade de inclusão de temas de repercussão geral no Plenário Virtual visando promover a racionalização processual.

O acordo de cooperação, assinado no início do mês pelos presidentes das duas Cortes, permite que sejam visualizadas questões relevantes, repetitivas ou com potencial de repetitividade em processos ainda em tramitação.

Na primeira reunião virtual das equipes, realizada na última quinta-feira (24/6), com a presença das equipes da Secretaria de Gestão de Precedentes do STF e da Secretaria Judiciaria e do NUGEPNAC, ambos do STJ, realizou-se a primeira troca dos metadados de forma eletrônica, estabelecendo o calendário e a forma de compartilhamento das informações.

Neste primeiro encontro foi possível a identificação de 52 processos no acervo do STJ relacionados a uma tese já fixada pelo STF (Tema 1.126), que trata da equiparação remuneratória entre Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul.

“De forma efetiva, o acordo começa a mostrar ganho de produtividade e racionalização, tanto dentro do Supremo quanto no STJ”, afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STF, Júlio Luz Sisson de Castro. Ele destaca, ainda, que a indicação de casos na Corte superior com repercussão geral reconhecida no Supremo possibilita a celeridade da prestação jurisdicional.

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As equipes também verificaram 38 processos que aguardam o trâmite de recurso especial no STJ, simultaneamente interposto com o RE, a fim de serem enviados ao STF. Com base no compartilhamento dos metadados, foi possível relacionar esses casos ao ARE 1.331.395, no Supremo. Com essas informações, o ministro presidente, Luiz Fux, encaminhou o caso para análise da repercussão geral no caso (Tema 1.160).

O recurso trata da extensão da vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) a servidor aposentado anteriormente à produção dos efeitos da Lei 12.772/2012 com a garantia constitucional da paridade. O ministro Fux se manifestou pelo não reconhecimento da repercussão geral na matéria, que aguarda o voto dos demais ministros.

Para o secretário de Gestão de Precedentes do STF, Marcelo Ornellas Marchiori, a expectativa é que, ao serem munidos de informações prévias sobre os grupos de demandas repetitivas no acervo processual no STJ, o presidente, os ministros e ministras do Supremo possam atuar antecipadamente, antes mesmo do envio desses recursos à última instância do Poder Judiciário.

“Com o tempo, teremos mais temas de repercussão geral formulados, afetando um número maior de processos em tramitação em ambos os tribunais”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

FONTE: STJ

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