STF julga lei que permite recuperação de cooperativas médicas

Relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu pela validade da norma. Já ministro Flávio Dino apontou irregularidades no processo legislativo.

Nesta quarta-feira, 23, STF retomou julgamento da constitucionalidade formal de dispositivo que possibilitou a cooperativas médicas requererem recuperação judicial.

O placar está empatado, com cinco votos pela validade da norma e cinco pela invalidade. O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira, 24, com o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que não estava presente devido a compromissos institucionais.

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes entendeu a norma válida. S. Exa. foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli. Ministro Flávio Dino, por sua vez, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia, votou para declarar a invalidade do dispositivo.

Bicameralismo

O trecho em análise foi incluído na lei de falências (lei 11.101/05) pela lei 14.112/20. Esta decorreu de projeto originário da Câmara dos Deputados que, após aprovado, foi enviado ao Senado.

No Senado o texto foi alterado, mantendo a legitimidade das cooperativas médicas para solicitar recuperação judicial. O dispositivo, no entanto, foi vetado pela Presidência da República. Quanto retornou ao Congresso Nacional, ambas as casas derrubaram o veto.

Agora, os ministros do STF analisam se houve violação ao processo legislativo por parte do Senado, especialmente em relação à regra do bicameralismo, que exige que emendas aditivas sejam reenviadas à casa de origem, neste caso, à Câmara, para nova deliberação.

O que é emenda aditiva? É um tipo de emenda parlamentar visa acrescentar novas disposições ou conteúdos a um projeto de lei em tramitação. Diferente de emendas supressivas (que retiram trechos do texto) ou modificativas (que alteram o conteúdo já existente), a emenda aditiva insere novos elementos, dispositivos ou artigos que não estavam originalmente previstos no projeto. Por isso, ela precisa ser discutida e votada pela Casa em que foi apresentada e, se aprovada, enviada à outra Casa legislativa para apreciação.


Caso

O ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade de parte da lei de falências e recuperação judicial que incluiu cooperativas médicas de planos de saúde no regime de recuperação judicial.

Aras argumentou que a inclusão dessa exceção no § 13º do art. 6º não estava no texto original aprovado pela Câmara dos Deputados e deveria ter sido tratada como uma emenda aditiva, exigindo nova análise pela Câmara após aprovação no Senado. Embora o presidente da República tenha vetado o trecho, o veto foi rejeitado pelo Congresso, o que, segundo Aras, violaria o princípio do bicameralismo.

Emenda de redação

O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou a alegação de irregularidade no processo legislativo, afirmando que a norma é constitucional.

Destacou que o veto presidencial ao dispositivo foi de natureza política, e não por inconstitucionalidade. Como o Congresso derrubou o veto, Moraes argumentou que Câmara e Senado consideraram a mudança uma emenda de redação, sem inovação legislativa.

Além disso, ressaltou que tanto o Executivo quanto as Casas Legislativas não identificaram falhas no processo e alertou que seria uma interferência indevida do STF analisar detalhes regimentais. Assim, votou pela improcedência da ação e pela constitucionalidade do dispositivo.

S. Exa. foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Emenda aditiva

Em voto divergente, ministro Flávio Dino destacou que a derrubada do veto presidencial não corrige o vício de origem no processo legislativo.

Para o ministro, há uma presunção de que a emenda é aditiva. Dino ressaltou que a lei de recuperação judicial se aplica a sociedades empresárias, não abrangendo cooperativas médicas, conforme o art. 1º da lei.

Também mencionou que o art. 2º exclui explicitamente cooperativas de saúde do regime de recuperação judicial. Dino afirmou que a mudança substancial no projeto exigiria o retorno à casa iniciadora, o que não aconteceu.

Assim, reconheceu que houve falha no processo legislativo e votou pela procedência da ação e pela inconstitucionalidade formal do dispositivo.

Dino foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia.

Processo: ADIn 7.442

FONTE: MIGALHAS

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