NEGOCIAÇÃO DO ALUGUEL PODE SER O CAMINHO PARA MANTER AS CONTAS EM DIA

Postado em: 09 de Junho às 20:13 Por Ana Paula Moreira

PARA EQUILIBRAR AS CONTAS FIXAS MESMO COM O PONTO COMERCIAL FECHADO, COMERCIANTES ESTÃO CONSEGUINDO FAZER A NEGOCIAÇÃO DO ALUGUEL E TAXAS DE CONDOMÍNIO

Manter o ponto comercial fechado é desafiador para qualquer empreendedor. Para enfrentar a situação, mas manter as medidas de isolamento social, uma alternativa é tentar fazer a negociação do aluguel.

Já citamos aqui no portal várias estratégias de como manter as atividades  profissionais mesmo com o estabelecimento fechado mas, para muitos, o novo formato não gera o mesmo faturamento que antes. Nesses casos, o caminho para equilibrar as contas é tentar negociar o que se deve.

O aluguel corresponde a uma parcela significativa dos custos mensais do negócio. Decisões favoráveis da justiça permitiram a redução do valor do aluguel e, até mesmo, a suspensão do pagamento. Para ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, entrevistamos a advogada Flávia Martin Fabri Heller de Pauli, do França da Rocha & Advogados Associados.

ACADEMIA ASSAÍ – É possível renegociar o valor do aluguel quando o estabelecimento está fechado por conta das medidas de isolamento social?

Flávia Martin Fabri Heller de Pauli – As negociações podem ocorrer diretamente entre os lojistas e os locatários, ou também por meio do sindicato dos lojistas. Nesta conversa, deverão ser pontuados os valores que o locatário está deixando de receber e também a redução dos custos de luz e água, por exemplo. Mas, é necessário ter atenção que muitos locadores dependem exclusivamente do recebimento do valor daquele aluguel. Assim e em tempos de crise e pandemia, a melhor solução é a conversa e negociação, a fim de chegar a um meio termo e que seja relativamente bom para ambas as partes.

ACADEMIA ASSAÍ – Além do aluguel, os empresários podem tentar negociar o pagamento do condomínio de salas e espaços comerciais?

Flávia – O valor do condomínio, assim como o do aluguel, também pode ser negociado. Assim, ele deve entrar em contato com o síndico que deverá analisar a saúde financeira do condomínio para então, analisar se poderá haver desconto do valor ou não. E, ainda, nos casos de inadimplência, poderá haver também a isenção dos condôminos ao pagamento de encargos por atrasos.

ACADEMIA ASSAÍ – Caso o locador/administradora não aceite a negociação, cabe entrar na justiça para solicitar a redução?

Flávia – Caso as partes não entrem em um consenso, é possível sim recorrer ao judiciário para que haja uma análise e decisão judicial sobre o caso. Com isso, a decisão poderá manter o valor integral para pagamento do aluguel, mas, poderá também determinar a sua redução, suspensão e, em casos mais drásticos, até mesmo rescindir o contrato. Mas, necessário informar que, em razão do tema ser recente, o entendimento ainda não está pacificado em nossos tribunais. Assim, necessário ingressar com a ação, pontuando as necessidades de cada parte, para que o Juiz analise e julgue da melhor forma.

O cenário para a negociação é bastante delicado. Requer muito diálogo, porque todos estão muito preocupados com o futuro, sem saber por quanto tempo será necessário manter as empresas fechadas. 

Na hora de negociar, vale a pena ter algumas propostas caso não seja possível obter desconto, como o parcelamento ou aumento no prazo de pagamento. Dessa maneira, fica claro para o locador que o seu objetivo é arcar com as obrigações. Apenas está tentando achar uma solução para manter o empreendimento funcionando no pós-pandemia.

Para concluir, vale a pena ressaltar que mesmo quando o contrato é feito diretamente com o locador, sem o envolvimento de imobiliária, qualquer alteração de valor ou condições de pagamento deve ser formalizada. É uma questão essencial para os dois lados e evita problemas futuros.

FONTE : Academia Assaí

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